TJAM prorroga Plantão Extraordinário até 31 de maio

Com a publicação da Portaria ficam prorrogados os prazos assinalados na Portaria TJAM n.º 951/2020, publicada no DJE em 27/04/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do TJAM, caso seja necessário.

A Presidência do TJAM acompanha os termos da Resolução n.º 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020, e n.º 314, de 20 de abril de 2020.

As portarias foram editadas e publicadas após a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e atende os dispositivos da Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) veiculada pela Portaria n.º 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.

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