Juiz promove acordo entre Prefeitura de Novo Airão e concessionária para assegurar fornecimento de energia na cidade

Acordo foi homologado durante audiência de conciliação promovida pelo titular da Comarca, juiz Túlio de Oliveira Dorinho.

A Vara Única da Comarca de Novo Airão conduziu na última semana um acordo entre a Prefeitura do Município e a empresa Eletrobras Amazonas Distribuidora de Energia S/A, com o objetivo de assegurar a regularidade no fornecimento de energia na cidade (distante 180 quilômetros de Manaus), que estava comprometido em virtude de débitos da Administração municipal com a concessionária.

Mediado pelo juiz titular da Comarca, Túlio de Oliveira Dorinho, o acordo aconteceu durante audiência de conciliação realizada na última sexta-feira (15), como parte da Ação Cautelar Inominada nº 0000008-76.2019.8.04.5901, proposta pela Prefeitura. Antes da audiência, no dia 6 de fevereiro, o magistrado havia deferido uma liminar determinando que a empresa mantivesse o fornecimento de energia nas atividades essenciais da cidade.

O município de Novo Airão estava com parte da energia elétrica suspensa, além de restrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) em razão de débito pretérito no montante de R$ 2.182.317,44. Pelo acordo firmado na última semana, a Prefeitura realizará o pagamento de 5% da dívida até o próximo dia 20 de março e o restante do débito será pago em 120 parcelas iguais e sucessivas. O acordo também prevê um desconto de 100% dos juros e multas em relação ao valor atrasado, incidindo apenas a correção da inflação no valor de 1% ao mês.

O juiz Túlio de Oliveira Dorinho destacou sua satisfação em conduzir a efetivação de um acordo tão importante, em menos de 14 dias entre a propositura da Ação Cautelar, por parte da Prefeitura, e a devida sentença homologatória. “Na decisão, deixei claro que o diálogo sempre teve, como pano de fundo, os princípios da cordialidade e da cooperação. Entendo que, no caso dos autos, houve o que se busca no novo Código de Processo Civil (CPC), a conciliação entre a duração razoável com a efetividade do processo”, afirmou o magistrado

Durante a audiência de conciliação, o magistrado estabeleceu que em caso de descumprimento das obrigações por parte do Município de Novo Airão, a concessionária poderá efetivar a suspensão do fornecimento de energia dos serviços não essenciais, além da incidência de multa de 40% do débito total a título de cláusula penal. Além disso, a empresa poderá realizar nova restrição nos órgãos respectivos.

Fonte: Assessoria TJ-AM

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