Procon-AM determina que comércio limite venda de alimentos por pessoa

Em nota técnica, órgão explica que atual contexto justifica limitação de itens por consumidor.

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu uma nota técnica ontem (21/03) afirmando que, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), é recomendado que os estabelecimentos limitem o número de itens gênero alimentício e produtos de higiene pessoal e limpeza vendidos por pessoa.

O documento segue o que já havia sido exposto pelo Procon-AM em nota técnica expedida na sexta-feira (20).

Na ocasião, foi concluído que a limitação da venda de frascos de álcool em gel, álcool 70% e máscaras cirúrgicas não é considerada ilegal, tendo em vista o aumento de casos suspeitos e confirmados de coronavírus no Brasil, e que essa medida poderia se estender a produtos do gênero alimentício, se necessário.

No documento, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirma que, no contexto atual, o zelo pela saúde e segurança da coletividade representa, sim, justa causa, ainda que em detrimento do consumidor individual.

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