Golpe 2: CCJ do Senado aprova eleição indireta na vacância da Presidência

A regulamentação da eleição indireta para presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato presidencial, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (23). Se não houver recurso para análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 725/2015), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), regulamenta o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, onde já está previsto que essa eleição será indireta, ou seja, ficará a cargo do Congresso Nacional, e será realizada 30 dias após a vacância dos cargos.

— O projeto vem normatizar a situação, os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que seja do entendimento. Que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e senadores — explicou Caiado.

Regras
Os sucessores escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da República vão ser registrados em chapa única.

De acordo com o PLS 725/2015, os deputados federais e senadores que estejam exercendo seu mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa finalidade, serão os habilitados a votar nessa eleição indireta.

O voto será secreto e registrado em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de proclamado o resultado, o presidente e o vice-presidente da República eleitos tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.

Impeachment e lacuna constitucional
Caiado apresentou o PLS 725/2015 em meio à crise instaurada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), quando se cogitava um processo de impeachment para afastá-la da Presidência da República. O parlamentar aproveitou o momento político do país, em que se questionava o mandato de Dilma, para encaminhar a regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República.

“Torna-se imperiosa a colmatação dessa lacuna no ordenamento jurídico, mediante a edição de lei que regule o processo de eleição do Presidente da República pelo Congresso Nacional”, defendeu Caiado na justificação do projeto.

Linha de argumentação similar foi adotada pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao recomendar a aprovação do PLS 725/2015.

“No mérito, o PLS é absolutamente louvável, não só por buscar suprir uma inolvidável lacuna normativa, mas também por fazê-lo de forma técnica e constitucionalmente impecável, inclusive com a necessária obediência às regras de eleição por maioria absoluta; de possibilidade de segundo turno; e de realização de sessão unicameral”, destacou Anastasia no parecer.

Voto secreto e emendas
Ao analisar a eleição indireta proposta, Anastasia admitiu a possibilidade de se questionar a constitucionalidade da adoção do voto secreto. Mas, para afastar esse risco, o relator invocou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — relativa às constituições estaduais — afirmando que a definição do tema cabe à “discricionariedade do legislador”. E reforçou a tese ao considerar que “a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que os parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se assegura o sigilo do voto”.

Anastasia corrigiu o que considerou duas omissões no texto. Estabeleceu, nesta eleição presidencial suplementar, que as candidaturas devem obedecer a todas as condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral.

Também deixou claro que, enquanto os cargos de presidente e vice-presidente da República estiverem vagos e os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a exercer a Presidência da República, sucessivamente, o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF. Determinou, ainda, que a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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