AAM orienta municípios do Estado sobre redistribuição do ISS

redistribuição do ISS

A partir de 2021, os caixas das prefeituras do Estado, e de todo o País, receberão um reforço com a sanção pelo Executivo Federal, da Lei Complementar 175/2020 que redistribui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Em nota técnica encaminhada pela Associação Amazonense dos Municípios (AAM) aos gestores esta semana, a entidade explica aos gestores como irá funcionar a medida que é resultante de mais de sete anos de luta do movimento municipalista junto ao Congresso Nacional.

De acordo com o documento, o a partir do próximo ano o recolhimento do ISS para a ser feito – gradativamente até 2023 – pelo município consumidor e não mais do local onde a empresa que presta o serviço está sediada.

Na prática, quando um consumidor fizer uma compra no cartão de crédito em Santa Isabel do Rio Negro, por exemplo, o imposto referente ao serviço será depositado para o próprio município.

A nota destaca ainda que os serviços que terão a arrecadação transferida para o local de destino são os dos planos de saúde e médicos veterinários, administração de fundos, consórcios carteiras de clientes e cheques pré-datados arrendamento mercantil e cartões de crédito e débito.

Saúde

         A AAM também prepara, para após as eleições municipais de novembro deste ano, um novo documento com orientações aos futuros gestores para que preparem seu corpo técnico e administrativo para efetivar a medida e também sobre a aplicação dos recursos.

         A nota técnica da associação explica ainda que em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino (local onde houve o consumo). Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino e a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

         No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação. 

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