TRF1 determina que União comprove em 24h, entrega de cestas a indígenas do AM

MPF noticiou descumprimento de decisão anterior, na qual a entrega já havia sido determinada.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União comprove, no prazo de 24 horas, a entrega de cestas básicas a indígenas do município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas. O Ministério Público Federal (MPF) noticiou descumprimento de decisão anterior do Tribunal, na qual a entrega já havia sido determinada em atendimento às medidas emergenciais de combate à pandemia da covid-19. O descumprimento dessa nova decisão enseja multa no valor de R$ 100 mil.

A decisão inicial, proferida em 8 de maio pela desembargadora federal Daniele Maranhão, em face de agravo de instrumento, determinava que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizassem a distribuição de cestas básicas juntos aos povos indígenas da região do Rio Negro, custeadas por verba repassada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no prazo de 5 dias. No entanto, até o dia 11 de junho, conforme atesta documentação do referido Ministério em resposta ao procurador Fernando Merloto Soave, apenas cerca de 270 cestas haviam sido distribuídas aos indígenas de São Gabriel.

A ministra da pasta, Damares Alves, em evento público realizado em 6 de junho último, chegou a afirmar que o Governo Federal havia comprado “320 mil cestas básicas de alimentação e, em São Gabriel da Cachoeira, as cestas já chegaram para as comunidades indígenas, permitindo que os índios permaneçam confortáveis em suas aldeias nesse período de pandemia”, conforme informações prestadas pelo Ministério no mesmo expediente dirigido à Fernando Merloto.

A situação em São Gabriel da Cachoeira é grave, conforme o MPF tem chamado atenção. Segundo boletim epidemiológico do município, divulgado em 02 de junho, foram noticiados 1.864 casos confirmados de covid-19, 927 casos estavam em monitoramento, além de 23 óbitos confirmados em decorrência do novo coronavírus.

“Essa decisão protege a população do município mais indígena do Brasil. Descumprir essa decisão mostra o descaso do governo federal em relação aos indígenas de São Gabriel da Cachoeira”, alerta o procurador regional da República Felício Pontes.

São Gabriel da Cachoeira, localizado na bacia do rio Negro, é o município com a maior concentração de indígenas do Brasil, 85% do seu contingente populacional é indígena. O município abriga 91 terras indígenas, 23 etnias, com uma diversidade de 16 línguas faladas, sendo 4 línguas co-oficializadas em São Gabriel da Cachoeira (Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami).

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