Prazos para pagamento e descontos no IPVA para placas de final 5, 6 e 7 encerram nesta quarta (31/7)

Donos de veículos com placas de final 5, 6 e 7 devem atentar para o encerramento de três prazos importantes relativos ao IPVA neste fim de mês, de acordo com o dígito final: os  prazos de pagamento do imposto sem o ônus de multas e juros; de pagamento com desconto de até 10% por antecipação de recolhimento; e de solicitação de redução de até 30% no valor do imposto pela Lei do Bom Condutor.

Para os donos de veículos com placa de final 7, encerra-se nesta quarta-feira (31/07) o prazo para pagamento com desconto de 10% por antecipação de pagamento. Os contribuintes podem ainda parcelar o pagamento em três vezes, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda, e pagamento integral na terceira parcela.

Já aqueles com placa de final 6 terão prazo encerrado para desconto de 5% por pagamento adiantado. Estes também terão até esta quarta (31/07) a última oportunidade de solicitação do desconto pela Lei do Bom Condutor, que reduz em até 30% o valor do imposto para quem não teve multas nos últimos anos.

No caso de quem possui veículo com placa de final 5, o prazo para pagamento sem multas e juros também se encerra nesta quarta (31/07). De acordo com a Lei 19/1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, será cobrada taxa de 20% do valor do imposto devido, no caso de recolhimento espontâneo, e de 50%, no caso de veículo apreendido, mais multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% por dia de atraso.

Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da Sefaz ou acessar o site www.sefaz.am.gov.br.

No site, o usuário deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão” e, em seguida, realizar a impressão do requerimento que deseja, anexando os documentos necessários (a lista está disponível no próprio requerimento), e entregando na Central de Atendimento da Sefaz.

A Central de Atendimento da Sefaz fica localizada no prédio anexo ao prédio-sede, na avenida André Araújo, 150, Aleixo, zona centro-sul de Manaus.

O que é Lei do Bom Condutor – De acordo com a Lei do Bom Condutor (Lei 203/2015), quem não tem infração de trânsito no ano anterior já pode requerer desconto no pagamento do IPVA.

Os descontos são de: 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; de 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios; e de 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.

Parcelamento de débitos em atraso – A Resolução nº 8/2019 da Sefaz, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), autoriza o parcelamento em até cinco vezes o pagamento de débitos atrasados não inscritos na Dívida Ativa do Estado. A primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 20% do valor total de imposto devido, e nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 150.

“Essa resolução veio para preencher uma lacuna na legislação tributária do Estado do Amazonas referente ao parcelamento do imposto da Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uma vez que o ordenamento jurídico que existia até então apenas permitia o parcelamento, mas não esclarecia os procedimentos a serem adotados”, afirmou José Ricardo, gerente de Débitos Fiscais da Sefaz.

O benefício de parcelamento terá inicio dentro no prazo de cinco dias úteis após a entrada do pedido, na qual é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: Pedido de Parcelamento e Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento assinados pelo requerente ou pelo seu procurador, com firma reconhecida em cartório; cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela; cópia do RG e CPF do requerente ou do seu procurador; cópia do contrato social e da última alteração contratual, no caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica. Os documentos devem ser entregues no setor de Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) na Sefaz.

Mais informações: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM)

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