Prazo para contribuintes inscritos na dívida ativa quitarem seus débitos fiscais com o Estado encerra nesta terça-feira (12/3)
Encerra, nesta terça-feira (12/03), o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado possam quitar seus débitos fiscais com redução de até 95% nos juros e nas multas.
Os benefícios da lei nº 4.719/18 – chamada de “Lei da Anistia” -, que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, abrangem as dívidas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
As pendências fiscais inscritas na dívida ativa do Estado devem ser negociadas na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), que fica na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h.
“É uma oportunidade ímpar que o contribuinte tem para quitar seus débitos com o Estado em condições favoráveis. Portanto, quem quer se livrar dessas dívidas, tem ainda até esta terça-feira (12/03) para negociar e ganhar um abatimento considerável de quase 95% em juros e multas”, afirmou o procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.
Contribuintes que possuem pendências fiscais, mas não estão inscritos ainda na dívida ativa, devem procurar a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) para negociar os débitos com descontos.
Parcelamento – Pela “Lei da Anistia”, os débitos fiscais poderão ser negociados pelos contribuintes que contraíram as dívidas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 – no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”.
Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.
Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.
Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas.
O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia. “
Mais informações: Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação (Cocecom)