PGE-AM retoma atendimento presencial ao público

A partir do mês de agosto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) retomará o atendimento presencial ao público, após substituí-lo, temporariamente, de forma exclusiva, pelos meios eletrônicos, desde o final do mês de março.

A retomada ocorrerá juntamente com um plano de retorno gradual das atividades, na sede do órgão, para servidores – exceto grupos de risco -, estagiários e residentes jurídicos da PGE-AM, que estavam em trabalho home office devido à pandemia.

Foto: Cocecom PGE-AM

No entanto, os contribuintes que desejarem se dirigir à sede da PGE-AM, na rua Emílio Moreira, nº. 1.308, no bairro Praça 14, zona sul de Manaus, para negociar seus débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado, precisam ficar atentos, pois o atendimento presencial será retomado de maneira controlada, mediante agendamento prévio, que deverá ser feito a partir do dia 3 de agosto (segunda-feira).

Dessa forma, pretende-se garantir a observação das medidas de segurança sanitária – como evitar as aglomerações, por exemplo -, necessárias para conter a disseminação do novo coronavírus. A única via para agendar o atendimento presencial será de modo on-line pelo e-mail agendamento@pge.am.gov.br. O atendimento presencial de fato começará somente no dia 10 de agosto.

Meios eletrônicos

Os canais eletrônicos adotados, durante a pandemia, continuarão disponíveis para os contribuintes que desejarem ser atendidos de forma remota. Os contatos poderão ser realizados via celular pelos números (092) 99401-0539, 99403-4980, 99403-0677, 99167-2354, 99172-1495 e 99171-3873 – todos com serviços de WhatsApp -, e pelos telefones fixos 3233-7854, 3649-3191 e 3649-3166, além do e-mail parcelamento@pge.am.gov.br, que pode ser usado por contribuintes da capital, do interior e de outros estados.

Revogações

Por meio de uma portaria publicada neste mês de julho, a PGE-AM decidiu revogar a suspensão de cobranças administrativas no órgão, entre elas, aquelas cobradas nos atos de inscrição dos débitos na dívida ativa do Estado, no encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa e no ajuizamento de execuções fiscais. Essas cobranças haviam sido suspensas, temporariamente, durante a pandemia.

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