Nova lei permite parcelamento, descontos e remissão de dívidas em impostos atrasados no Amazonas
Contribuintes do Amazonas vão poder parcelar dívidas em impostos atrasados, ter descontos ou até remissão dos débitos. A renegociação foi aprovada em lei (nº 4.719/2018) nesta semana e afeta débitos fiscais como ICMS, IPVA e ITCMD constituídos até dezembro de 2017. O contribuinte pode solicitar a dispensa ou parcelamento da dívida até 11 de março de 2019.
Os percentuais de descontos incidem sobre juros e multas e podem variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Para aqueles com dívidas referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o imposto sobre a movimentação de mercadorias em geral, o desconto chega a 95% em caso de pagamento à vista. Se houver parcelamento, a redução pode variar:
- 85% para pagamento em até 12 vezes;
- 70% para pagamento entre 13 e 60 vezes;
- 50% para pagamento entre 61 a 84 vezes.
As condições aplicadas às dívidas de ICMS também são válidas para contribuições devidas ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS).
Para o contribuinte com dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a redução também será de 95% nos pagamentos à vista. Em caso de parcelamento, a redução é varia:
- 70% para pagamento em até cinco vezes;
- 45% para pagamento entre seis e 10 parcelas.
De acordo com o Governo do Estado, foi autorizada também a remissão do ICMS no valor de até R$ 2 mil e do IPVA de até R$ 500. Além disso, estão isentos do IPVA os veículos com tributos no valor de até R$ 200.
Com relação aos débitos inscritos na dívida ativa, os honorários advocatícios limitam-se a 5% do valor pago à vista. Os honorários também podem ser parcelados.
Adesão
A guia de pagamento deve ser emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), para os casos de IPVA e ITCMD, ou no Domicílio Tributário Eletrônico (Dt-e), para pagamento de débitos no ICMS.
Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, além do pagamento da guia, é obrigatória a entrega de uma documentação na Procuradoria Geral do Estado (PGE). A lista de documentos está disponível no site da Sefaz.
Fonte: G1 Amazonas