MPF vai à Justiça para obrigar Colégio Militar de Manaus a receber estudantes com deficiência
Instituição alegou ausência de estrutura física e pedagógica para receber deficientes como alunos; para o MPF, recusa de matrícula representa violação do direito fundamental à educação
O Ministério Público Federal (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça para obrigar o Colégio Militar de Manaus (CMM) a receber matrículas de estudantes com qualquer tipo de deficiência e adotar as medidas para adequação física e pedagógica da instituição de ensino necessárias ao atendimento adequado a esses estudantes.
Apuração do órgão mostrou que o CMM se recusa a matricular alunos com deficiência, alegando não possuir instalações físicas nem pessoal adequados para atender as necessidades educacionais de pessoas com deficiência. O MPF chegou a recomendar, em julho de 2018, que o colégio deixasse de negar o ingresso de alunos em razão de deficiências neste ano letivo de 2019. Em resposta, o colégio informou que o projeto de adequação estaria pronto para receber alunos com deficiência apenas no ano de 2023.
Como pedidos urgentes, o MPF requer que a direção do colégio seja obrigada imediatamente de negar matrícula a esses estudantes e apresente projeto básico e de execução para adequação de seu projeto pedagógico e formação de professores para a educação inclusiva, contemplando a implantação de salas de recursos multifuncionais e acessibilidade na arquitetura de seus prédios.
De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, a legislação em vigor já obriga a instituição a oferecer acessibilidade em suas instalações, o que não vem sendo cumprido. Ela ressalta ainda que a suspensão urgente da negativa de matrícula a estudantes deficientes é importante para resguardar o respeito ao direito fundamental à educação e impedir que outras pessoas sofram com o tratamento discriminatório que tem sido dado aos deficientes pela escola.
Na ação, o MPF destaca ainda que a conduta descumpre frontalmente a Lei de Pessoas com Deficiência (Lei 7.853/89), alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015), segundo as quais recusar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência é crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001561-16.2019.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça em relação aos pedidos de decisão urgente (liminar).
Leis e tratados descumpridos – O documento apresentado à Justiça pelo MPF para embasar os pedidos sustenta que a discriminação de estudantes com deficiência no ato da matrícula viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa e descumpre diversos dispositivos da legislação brasileira, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN).
A recusa de matrícula praticada pelo CMM também representa descumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que resguardam o acesso à educação a qualquer pessoa e estabelecem a igualdade de direitos de pessoas com deficiência em relação a pessoas sem deficiência, com destaque para a Convenção de Nova Iorque, que ganhou status de emenda constitucional no Brasil ao ser incorporada por meio de decreto legislativo, em 2008.
Histórico do caso – O caso que motivou a ação chegou ao conhecimento do MPF por meio de ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), no qual consta denúncia de que o aluno teve a matrícula negada pela instituição de ensino, mantida pelo Exército Brasileiro, em razão de sua deficiência.
Ao ser questionada sobre o caso pelo MPF, a direção da escola alegou ausência de estrutura física e de pessoal para matrícula de pessoas com deficiência. Em uma carta circular da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial do Exército Brasileiro datada de 2016, a que o MPF teve acesso durante a investigação, há informação de que o planejamento para a inclusão de alunos com deficiência somente será finalizado em 2023, nas unidades de Manaus e de Belém.
Quase 9 meses após a expedição da recomendação e tendo em vista o não cumprimento das medidas recomendadas, o MPF entrou com a ação para que a Justiça proíba, definitivamente, a violação do direito fundamental à educação cometida pela escola.
Mais informações: Assessoria Ministério Público Federal