Justiça Itinerante leva atendimento à população de Manacapuru

Serviços do Programa prosseguem no município até o próximo dia 27 de março.

Até a próxima quarta-feira, dia 27 de março, o Programa Justiça Itinerante prosseguirá atendimento no município de Manacapuru (distante 86 quilômetros de Manaus) com sua unidade móvel estacionada no pátio do Fórum de Justiça Doutor Giovanni Figliuolo, localizado na rua Almirante Tamandaré, nº 1151, bairro Aparecida. O Programa está beneficiando a população local desde a última segunda-feira (18) e nos dois primeiros dias de atendimento foram proferidas por seu Juízo, 43 sentenças.

A coordenadora do Programa, juíza Vanessa Leite Mota, informou que 240 audiências estão na pauta, até o próximo dia 27, e incluem processos em tramitação na 1ª e 2ª Varas da Comarca. “Paralelamente às audiências pautadas, estamos atendendo a novas demandas e os interessados em ajuizar ações de Família e outras, de até 20 salários-mínimos, podem procurar nossa equipe”, informou.

Em Manacapuru, o Justiça Itinerante está oferecendo atendimento à população, de 8h às 17h.

A coordenadora do Programa informou que nos primeiros dois dias de atendimento – do dia 18 ao dia 20 – 43 audiências foram proferidas. “Neste rol, 22 decisões foram proferidas concedendo alimentos provisórios”, apontou a magistrada.

Direito ao Estudo

Dentre as demandas atendidas nos primeiros dias do Programa em Manacapuru, a juíza Vanessa Leite Mota destacou uma decisão, em Mandado de Segurança, autorizando que uma estudante, menor de 18 anos, realize exame supletivo (prova de avanço escolar) para posterior matrícula na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A requerente foi aprovada no vestibular para a faculdade de Contabilidade e está, atualmente, cursando o 3° ano do ensino médio.

A juíza explicou que a estudante teria que fazer a prova do supletivo para avançar nos estudos, concluir o ensino médio e se matricular na faculdade. O ‘avanço escolar’, todavia, só poderia ser realizado pela estudante se ela registrasse idade igual ou superior a 18 anos. “A Constituição Federal garante o acesso à educação e, analisando a questão, concedemos liminar, determinando que este exame supletivo (e em caso de aprovação, o consequente avanço escolar) seja aplicado à autora da ação, que registra menos de 18 anos de idade”, informou a magistrada.

Atendimento prossegue em Manaus

Além de atender Manacapuru, outra unidade móvel do Programa está atendendo a população de Manaus, estando posicionada no pátio da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher (DECCM), localizada na Avenida Mário Ypiranga (antiga Rua Recife), próximo à bola do Conjunto Eldorado.

No local estão sendo oferecidos serviços jurídicos com ênfase em ações de: divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação de filhos, além de causas no valor de até 20 salários-mínimos e ações relacionadas ao direito do consumidor.

Ao procurar atendimento no Programa Justiça Itinerante, os interessados podem ajuizar, sem advogados, ações que não excedam vinte salários-mínimos e outras relacionadas à nota promissória vencida; cheques sem fundo; cobranças (aluguel, títulos, dívidas em geral); não cumprimento de acordos; apresentação de mercadorias com defeito; divórcio; pensão alimentícia; guarda de filhos, direito de visita; reconhecimento voluntário de paternidade (mediante acordo); negativação indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito, dentre outras causas.

Informações sobre o calendário de atendimento do Programa Justiça Itinerante e outras instruções podem ser requisitadas pelo contato telefônico: (92) 98459-6677 ou pelo e-mail: justica.itinerante@tjam.jus.br

Mais informações: Assessoria TJ-AM

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