MPF retorna ao regime integral de teletrabalho no Amazonas a partir desta quinta-feira (07)

Medida foi adotada em razão do novo pico de internações e mortes por covid-19 no estado; atendimento ao público externo segue em funcionamento por meio dos canais virtuais

O cenário de forte crescimento no número de casos confirmados, internações e mortes ocasionadas por covid-19 no estado do Amazonas nas últimas semanas levou o Ministério Público Federal (MPF) a restabelecer o regime de trabalho remoto para todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores da instituição em Manaus e em Tabatinga até o dia 31 de janeiro, com o objetivo de reforçar as medidas de prevenção à disseminação do coronavírus.

Caso necessário, os cidadãos deverão utilizar os meios eletrônicos para acessar os serviços do MPF, como protocolo de documentos, consultas a andamentos de processos ou envio de representações. As informações estão disponíveis no endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos e também podem ser acessadas pelo celular, por meio do aplicativo MPF Serviços, disponíveis nas principais plataformas digitais. Também é possível enviar representações ou esclarecer dúvidas pelo e-mail pram-sac@mpf.mp.br.

De acordo com a Portaria PR/AM nº 04 de 5 de janeiro de 2021, o comparecimento presencial em todas as unidades do órgão no Amazonas fica dispensado. Membros, servidores e estagiários do MPF no estado continuarão prestando serviços por meio de teletrabalho, da mesma forma que ocorreu do início da pandemia, em março de 2020, até a retomada gradual do trabalho presencial. Já os terceirizados serão dispensados, sem prejuízo do pagamento dos contratos por parte da Administração.

Em Manaus, o órgão já havia retomado parcialmente o funcionamento presencial, com estabelecimento de escala de rodízio entre profissionais e com expediente presencial reduzido (9h às 13h), em julho de 2020. Na unidade de Tabatinga, a retomada gradual ocorreu a partir de outubro do ano passado.

A portaria do MPF que prevê o retorno ao regime de trabalho remoto no Amazonas considerou a publicação do Decreto do Poder Executivo de 4 de janeiro de 2021 que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Amazonas

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