MPF denuncia bancários por desvios de recursos destinados à habitação no AM

Foto: Internet

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça três servidores da Caixa Econômica Federal (CEF) em Manaus pelo crime de peculato. De acordo com a investigação, um servidor desviou mais de R$ 470 mil em recursos federais de um contrato destinado à construção de unidades habitacionais no município de Tapauá – município a 449 km de Manaus – aproveitando-se aproveitando do descuido de outros dois servidores da agência em que atuava.

G1 entrou em contato com a Caixa Econômica e aguarda posicioamento da entidade.

A apuração do caso mostrou que o contrato no qual ocorreram os desvios foi firmado entre a Caixa Econômica e a Prefeitura de Tapauá em 2005, mas acabou cancelado, devido ao descumprimento unilateral de cláusula.

Em Setembro de 2013, seriam iniciadas as tratativas para estorno dos valores depositados na conta do convênio. À época, o gerente-geral da agência Franceses informou à gerência nacional responsável por contratos habitacionais que o processo havia sido concluído, resultando na exclusão dos 300 contratos, porém foram identificadas pendências e iniciadas novas tratativas para regularização.

Após reclamação de um cliente sobre movimentações indevidas em sua conta bancária, uma apuração interna constatou que havia ligação entre as transferências reclamadas e as contas do Programa Habitacional de Tapauá (PHS/Tapauá).

Foram identificados inúmeros avisos de débitos e créditos em contas poupanças de diversos clientes e daí para contas vinculadas a um servidor, no período de janeiro a junho de 2015, em um total de R$ 474.706,26.

De acordo com o MPF, outros dois servidores contribuíram ao efetuarem os avisos de débito e crédito apenas com a assinatura de outro funcionário que atuava nos desvios, descumprindo assim as normas internas da Caixa, possibilitando a fraude.

Crime de peculato

Na denúncia, o MPF pede à Justiça a condenação do autor dos desvios pelo crime de peculato, atribuído ao funcionário público que se apropriar de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, conforme o artigo 312 do Código Penal.

A pena prevista para o crime é de dois a 12 anos de reclusão e multa. O MPF requer, ainda, a reparação aos danos causados ao patrimônio público federal no valor de R$ 639.746,82, devidamente corrigido.

Em relação aos outros dois funcionários, a denúncia atribui a corresponsabilidade em relação à prática do crime de peculato por agirem com negligência ao deixarem de cumprir os normativos internos da instituição, contribuindo assim para os desvios praticados.

Como a pena mínima prevista para quem “concorre culposamente para o crime de outrem” (parágrafo segundo do artigo 312) é menor que um ano, o MPF propôs a suspensão condicional do processo aos dois mediante reparação dos danos em R$ 30 mil, cada, comparecimento à Justiça periodicamente pelo prazo de dois anos e prestação de serviços comunitários por dois anos.

A ação penal do MPF aguarda recebimento pela Justiça Federal no Amazonas.

Fonte: G1 Amazonas

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