M. Officer é condenada de novo por trabalho escravo
A 4° Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, condenou a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, por trabalho análogo à escravidão.
O julgamento em segunda instância manteve a multa inicial de R$ 6 milhões. O desembargador relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros assinou a decisão.
– (Funcionários) exerciam suas atividades em situações precárias de trabalho, de tal forma que poderiam ser assemelhadas a condições análogas às de escravo – destacou o relator, fazendo referência ao local de trabalho de quatro costureiros que, além de confeccionar roupas, usavam o espaço como residência, incluindo crianças.
O desembargador também justificou a manutenção da multa de R$ 6 milhões, instituída ainda na primeira instância.
– Assim, o que se busca nesse tipo de reparação é, primeiramente, uma satisfação consistente em dinheiro, capaz de compensar as angústias e aflições ocasionadas aos trabalhadores – declarou Trigueiros.
A empresa pode ficar ainda impedida de comercializar suas peças. A lei 14.946/2013 prevê que empresas condenadas por trabalho escravo podem perder a inscrição do cadastro do ICMS, o que as torna legalmente incapazes de vender. A suspensão da inscrição dura 10 anos contados a partir da data de cassação.