Em 10 meses, AM registra mais de 9 mil focos de queimadas, aponta Inpe

Foto: Ive Rylo/ G1 AM

Nesta semana, um grande foco de incêndio tomou a área de mata virgem localizada na altura do quilômetro 55 da rodovia estadual AM 070 que liga Manaus ao município de Manacapuru. Este é apenas mais uma, das mais de 9 mil queimadas registradas no Amazonas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Na região Norte, o Amazonas ocupa a segunda posição, estando somente atrás do Pará, na quantidade de focos registradas pelo órgão, nos últimos 10 meses.

Era por volta das 5h da manhã desta terça-feira (2), quando uma espessa fumaça branca tomou parte da estrada Manoel Urbano e da área de mata no quilômetro 50 da rodovia, nesta semana. Em algumas áreas, até chegou a encobrir a mata e as casas na comunidade do Ubim, que ficam a beira da via.

Os municípios que compõem a região metropolitana e os localizados no sul do Estado comportam a maior quantidade de queimadas protagonizadas pela própria população.

“No Sul do Estado onde a pecuária extensiva e a agricultura é mais forte a queimada é realizada para limpeza de pasto e abrir roçado. Já na região metropolitana as queimadas são realizadas durante invasões a terrenos, limpeza e em lixeiras viciadas”, apontou o major Wilson do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.

Ranking

  1. Pará, com 10.075 focos
  2. Amazonas, com 9.492 focos
  3. Rondônia, com 9.067 casos
  4. Tocantins, com 6.335
  5. Acre, com 6.232
  6. Roraima, com 2.006
  7. Amapá, com 207

As cidades do Sul do Amazonas estão entre as 10 cidades brasileiras com maior quantidade de queimadas. Lábrea no no interior do Amazonas teve 2,069 focos e ocupa o segundo lugar do ranking divulgado pelo Inpe. Em primeira posição está Porto Velho em Rondônia registou este ano 2,069 focos de queimadas.

Em oitavo lugar está Apuí – também no sul do Amazonas – com 1.110 focos, seguido de Manicoré onde foi registrado 917 e Boca do Acre, onde já são 863 focos.

“Passei agora em Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Apuí são os locais campeões de focos de calor no Estado, todo ano. Lá é a fronteira agrícola do Estado. Por isso montamos um quartel no corpo de bombeiros de Humaitá justamente para ficar na região e facilitas a nossa logística”, disse o major.

Além do batalhão desenvolvido em Humaitá, há também o Batalhão de Incêndio Florestal e Meio Ambiente (BIFMA), criado em 2016. Em torno de 50 bombeiros especialistas atuam neste Batalhão estão em Manaus, explicou o major.

Ele explicou, além de realizar o trabalho de combate de incêndios, os bombeiros também atuam na orientação e educação ambiental. Eles também trabalham na formação de brigadistas para agir nos municípios no interior do Amazonas.

“Formamos mais de mil brigadistas voluntários nos municípios, principalmente para atuar no sul do Estado. Também fazemos a entrega de materiais. Os brigadistas atuam junto a secretarias dos municípios ou a defesa civil. Se for necessário, damos apoio também”, explicou o major.

De acordo com artigo 41 da lei federal Nº 9.605, de 1998, provocar incêndio em mata ou floresta é crime. A pena é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Nos últimos quatro anos, a quantidade de queimadas aumentou no Amazonas, de acordo com dados do Inpe. Em 2015, foram registrados 9904 focos, em 2016 a quantidade reduziu para 8.741 Entretanto em 2017, cresceu para 9.970. De janeiro a setembro de 2018, a quantidade de focos de incêndio é de 9.492.

Em 2017 foram 147.416 focos de queimadas em todo o país. Nos primeiros 10 meses deste ano já foram 98.282 casos. O Brasil é o primeiro país da América Latina com maior quantidade de queimadas, seguido da Argentina com 30.084 e na terceira posição, fica a Venezuela com 23.190.

Queimadas na capital

Nesta sexta-feira (5), o céu da capital amanheceu incoberto por fumaça. De acordo com o major Wilson, a lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, é clara. É crime tanto fazer queimadas na floresta quanto em lixo doméstico ou em folhas.

De acordo com o artigo 54, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: G1 Amazonas

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