TRT-11 amplia atividades presenciais a partir de segunda-feira (26)
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a partir desta segunda-feira (26/07), dará início à segunda etapa do Plano de Retomada Gradual e Progressiva às Atividades Presenciais, regulamentado pelo Ato Conjunto N. 14/2021/SGP/SCR.
Nesta segunda etapa, é retomada as atividades presenciais do público interno de todas as unidades administrativas e judiciárias, a exemplo das Varas do Trabalho e das Secretarias de Turmas, com um limite de até 50% do quadro da unidade. Nesse momento, as audiências e sessões ainda permanecem telepresenciais, sendo vedado o acesso do público externo às unidades do Tribunal. A previsão é que o atendimento externo ocorra a partir do dia 2 de agosto, quando inicia a terceira etapa do plano de retomada.
O início da segunda etapa considerou a estabilização dos parâmetros epidemiológicos relativos à Covid-19 nos estados do Amazonas e Roraima, conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes. “Estamos avaliando o cenário geral de controle da pandemia para dar início a mais essa etapa de abertura gradual. Sempre considerando a garantia da segurança e da saúde de magistrados e servidores, bem como da necessária prestação jurisdicional”, frisou.
Plano de Retomada
O TRT-11 deu início, no dia 5 de julho, à primeira etapa do plano de retomada progressiva e gradual das atividades presenciais, com o retorno de parte do público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Seção de Limpeza, Núcleo de Segurança, Seção de Distribuição de Mandados Judiciais e Seção de Saúde.
Nesta segunda etapa, o expediente presencial passa a ser exercido pelas demais unidades administrativas e judiciárias. Permanece o horário presencial reduzido, das 7h30 às 12h, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.
Etapa 3 – Retorno do atendimento externo
A terceira etapa, prevista para iniciar no dia 2 de agosto, contempla o retorno do atendimento presencial ao público externo e o retorno dos integrantes do público interno que fazem parte do grupo de risco e que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, desde que não haja laudo médico em sentido contrário.
Nessa etapa, os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.
O atendimento das Varas dos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e de Boa Vista/RR será realizado em dias alternados da semana, conforme anexo I e II do plano de retomada.
Já o retorno às atividades presenciais nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas será realizado em etapa única, por ato conjunto específico da Presidência e Corregedoria, observada a situação epidemiológica de cada localidade.