TRT11 convoca credores de precatórios de Manaus para conciliação
A Justiça do Trabalho possui R$ 283 mil reais disponíveis para o pagamento de precatórios mediante conciliação
O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos no TRT da 11ª Região, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de seus créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios.
Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar no prazo máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 17/01/2020, com publicação no mesmo dia.
Para aderir à conciliação, o credor do precatório deverá concordar com a renúncia de 40% sobre o valor do crédito atualizado, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.
O interessado deverá preencher requerimento de adesão a acordo em sede de precatório, conforme previsto no respectivo edital.
Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente designada com a intimação das partes e advogados seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.
Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.
A Justiça do Trabalho possui o valor de R$ 283 mil reais disponível para o pagamento de precatórios mediante conciliação.
A lista de precatórios convocados para manifestação quanto ao desejo de aderir ao regime de pagamento de precatórios mediante acordo com deságio de 40% encontra-se disponível no site do TRT11 no endereço eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/consulta-de-precatorios/consulta-de-precatorios-2
O TRT da 11ª Região esclarece que Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 99/2017 e que as habilitações dos credores para firmarem acordos diretos com o referido ente federado não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo Regional anualmente, os entes públicos do Regime Geral que estão em débito com o pagamento dos precatórios vencidos no final de cada Exercício.