TJ mantém validade da votação para escolha de advogado para o TRE-AM
Os desembargadores votaram nesta terça-feira (20) pela validade da escolha da lista tríplice para membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), da classe Advogados, por maioria de votos, durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No último dia 13, os desembargadores definiram três dos seis nomes de advogados que pleiteavam a vaga do Regional para juiz eleitoral destinada à advocacia, por meio de votação secreta. A Presidência da Corte de Justiça, com o objetivo de prevenir eventuais alegações de nulidade em função de processo ter sido realizado em votação fechada, decidiu levar o assunto para uma análise do colegiado nesta terça.
Com a decisão do Pleno, está mantida a lista tríplice formada pelos advogados Giselle Falcone, Vasco Macedo e Francisco Maciel – que registraram 17, 13 e 11 votos respectivamente -, cujos nomes serão remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, à Presidência da República. No TSE, a lista será submetida a prazo para impugnação e, passada esta fase, o resultado segue para o presidente da República, a quem compete a escolha e nomeação de um dos três nomes para o preenchimento da vaga deixada com o fim do mandato do advogado Felipe Thury.
A análise do assunto foi presidida pelo desembargador Jorge Lins, pois o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, alegou impedimento neste processo. Lins apresentou um parecer que demonstrou a legalidade da votação secreta para membro da classe dos advogados, com citação da legislação em vigor que trata do tema: art. 93 da Constituição Federal, IX e X; art. 120 da CF, 1º, I, II e III, e também o 2º; além do Código Eleitoral que, no seu art. 25, I, II e III, diz que os Tribunais Regionais Eleitorais serão compostos mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes – dentre os desembargadores do TJ –, de dois juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, de juiz federal, “e por nomeação do presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”.
O parecer também enfatizou a Lei Complementar nº 17/97, art. 31, VII, onde está definido que compete ao Tribunal Pleno indicar, por voto secreto, magistrados, juristas e respectivos suplentes para a composição da Corte Eleitoral. No pedido de providências nº 0002749-92.2015.2.00.0000 (requerente Mauro Celi Martins e outros; requerido: TJAM), caso em que se discutiu matéria idêntica, os argumentos apresentados na última decisão levaram em consideração que a CF prevê que a escolha de magistrado pelos Tribunais de Justiça para a composição do TRE deve ser feita pelo voto secreto; que é preciso guardar a isonomia de tratamento para a escolha de membros de uma mesma Corte; a publicidade contida no art. 93, IX e X, diz respeito a julgamentos e não à eleição; os casos apontados como paradigmas não podem ser usados porque tratam de escolha de juiz federal para compor o TRE, cargo para o qual a CF não exige nem autoriza o voto secreto (PCA nº 0002372-29.2012.2.00.0000); e há, em curso no Conselho Nacional de Justiça, uma série de casos similares com liminares indeferidas (mantendo o voto secreto) mas sem solução de mérito.
Ao analisar o assunto, os desembargadores foram destacando o porquê de votarem pela validade da lista tríplice, votada na sessão do Pleno do dia 13 de março. Dos 18 desembargadores votantes na sessão, houve apenas uma divergência – pelo voto aberto -, e a maioria decidiu pela validade. O desembargador Domingos Chalub lembrou que o TSE realiza o mesmo processo de escolha por meio de votação secreta; os desembargadores Yedo Simões e Mauro Bessa ressaltaram as determinações da Lei Complementar 17/97; a desembargadora Graça Figueiredo citou que o TJAM já promoveu outras eleições similares com votação secreta, sempre observando o princípio legal, e comentou ainda não ser isonômico fazer distinção para o mesmo cargo – no caso, juiz eleitoral -, fato também mencionado pelo desembargador Paulo Lima, durante a sessão.
O assunto começou a ser discutido por volta das 11h30 e encerrado às 12h05, no Plenário do Desembargador Ataliba David Antonio, na sede do Poder Judiciário.