TCE-AM alerta prefeituras para gastos mínimos em Saúde e Educação
Seis prefeituras do interior do Amazonas foram alertadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) por não cumprirem os limites de gastos públicos no fim de 2019.
Os alertas foram emitidos pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas (Dicrea) às prefeituras de São Sebastião do Uatumã, Codajás, Parintins, Carauari, Itamarati e Silves e publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE de terça-feira (14).
De acordo com a legislação vigente, os municípios devem destinar 60% dos recursos ao pagamento de profissionais do magistério, além de investir 25% no desenvolvimento da educação.
O município de São Sebastião do Uatumã, por exemplo, foi alertado pelo TCE-AM por ter aplicado apenas cerca de 57% na remuneração de professores, enquanto a Prefeitura de Codajás recebeu alerta por utilizar 16% do orçamento para despesas com ensino, percentuais menores do que os estabelecidos pela lei.
O município de Parintins, por sua vez, foi alertado por ter aplicado, entre setembro e outubro, apenas 23% no desenvolvimento da Educação e 55% para pagamento de profissionais do magistério. Já a Prefeitura de Carauari foi alertada por aplicar somente 21% em educação e 55% com remuneração de magistério.
Saúde
Em Itamarati, a prefeitura foi alertada pela Corte de Contas por não aplicar o mínimo de 15% exigido por lei em Saúde. O município, nos meses de julho e agosto, aplicou 14,7% na área, não atingindo o mínimo previsto na legislação.
A Prefeitura de Silves, por sua vez, recebeu três alertas por não atingir a aplicação mínima de recursos em saúde, Educação e pagamento de profissionais do magistério. Dos 60% que deveriam ser aplicados na remuneração de professores, o município aplicou 57% dos recursos; em Educação, a Prefeitura aplicou apenas 16% dos 25% exigidos. Já na saúde, 13% dos recursos foram aplicados, inferior ao mínimo de 15%.
O Tribunal emite alertas com o objetivo de estimular os gestores a resolver as irregularidades antes de terem as contas julgadas, a fim de evitar a reprovação de suas contas pelo TCE-AM. Além da reprovação, os municípios que não cumprem os gastos exigidos podem ser impedidos de realizar transferências voluntárias.