STF decide libertar também o ex-tesoureiro do PP, João Claudio Genu
A proposta de libertar Genu partiu do ministro Dias Toffoli. Ele defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há “plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Condenado a nove anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e associação criminosa em segunda instância na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena em maio deste ano no presídio da Papuda, em Brasília.
Acompanharam Toffoli os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Celso de Mello estava ausente. Com a decisão, eles concederam o efeito suspensivo da pena – o mesmo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu em novo recurso ao STF que ainda será julgado pelo plenário.
Para a maioria dos ministros, há chance de redução de pena com o recurso e, por isso, Genu aguardará o julgamento pelo STJ em liberdade.
A decisão não altera a jurisprudência do STF, que permite a execução provisória da pena de prisão após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também para outros casos individualmente.
Genu foi preso em maio, depois de ter sido condenado por corrupção passiva e associação criminosa em outubro do ano passado pelo TRF-4, responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância.
Além da condenação na Lava Jato, em 2012 Genu foi condenado pelo STF a quatro anos de prisão no julgamento do mensalão, por lavagem de dinheiro. Em 2014 ele foi absolvido pela própria Corte no julgamento de um recurso.
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato afirmaram na denúncia que Genu era beneficiário e um dos articuladores do esquema de desvio de recursos da Petrobras, recebendo um percentual fixo da propina recolhida ao PP a partir de contratos da estatal.