Proibição de cortes de água em Manaus vai até o final de junho

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, prorrogou até o dia 30 de junho deste ano a proibição de corte de abastecimento de água na cidade por inadimplência dos usuários. O decreto 4.834, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira, 25/5, estende os efeitos do decreto 4.791, de 25 de março.

Com a medida, a prefeitura garante abastecimento de água ininterrupto às famílias que sofrem as consequências financeiras da pandemia de Covid-19, que ainda não dá sinais de remissão definitiva.

O diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Fábio Alho, responsável pela fiscalização do decreto, destacou que a prorrogação é benéfica para todos. “Esse decreto, prorrogando o prazo que proíbe o corte no fornecimento de água durante esse período da pandemia, dá segurança jurídica ao contrato. Ganham os usuários, a empresa e o poder concedente, que é a Prefeitura de Manaus”, afirmou.

Em nota, a empresa Águas de Manaus assegurou que irá cumprir as determinações e que, desde o dia 25 de março, não houve nenhum corte por inadimplência. A empresa também seguirá oferecendo condições especiais de pagamento para as faturas em atraso. “Seguimos trabalhando para garantir saúde para mais de 2,2 milhões de pessoas que consomem a água produzida pela concessionária em Manaus”, destacou o diretor-presidente da empresa, Renato Medicis, que colocou à disposição dos consumidores os canais para solicitar atendimento porta a porta: SAC 0800-092-0195, WhatsApp 98264-0464 e site aguasdemanaus.com.br

Decreto anterior
Conforme o Decreto 4.791 de 25 de março de 2020, que tem sua validade prorrogada até 30 de junho, fica suspensa a interrupção do fornecimento dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário prestados pela concessionária de águas, em função de inadimplência do consumidor.

As contas de abastecimento de água e esgotamento sanitário vencidas e não pagas, no período de validade da medida, terão seu prazo de vencimento prorrogado por mais 30 dias, sem a incidência de juros e multa, após o término do prazo de vigência do Decreto.

Cabe à Ageman o acompanhamento e a fiscalização das medidas, bem como o estabelecimento de regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido em conjunto com a concessionária.

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