MPAM apura qualidade das obras de asfaltamento em Uarini

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da Promotoria de Justiça de Uarini, no interior do Amazonas, onde atua o Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars, instaurou Inquérito Civil Público (ICP) para apurar notícia de fato contra a empresa Compasso Construções e Reformas Prediais LTDA.

A documentação em forma de denúncia foi encaminhada a Promotoria do município pela Câmara Municipal de Uarini.

O procedimento ministerial cumpre a necessidade de apurar o suposto não cumprimento do contrato estabelecido entre o Estado do Amazonas e a empresa Compasso, possível dano ao erário e prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com os artigos 127, caput, e 129, incisos II, III, VI, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional n.º 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual n.º 011/93 e a Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil.

Contrato

O Estado do Amazonas contratou serviços para recuperação da malha viária do Município de Uarini/AM, no valor de R$ 5.905.879,50 (cinco milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), com a empresa Compasso Construções e Reformas Prediais LTDA, CNPJ n.º 63.688.337/0001-53, com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias. Mesmo após o início da instalação da empresa Compasso no Município de Uarini/AM é notória a inadequação do serviço de asfaltamento, seja quantitativa, seja qualitativamente

A Promotoria chama atenção para o fato de que a empresa já retirou o maquinário do município embora não se evidencie a completa execução dos serviços haja vista que as ruas em que o asfaltamento foi realizado não se encontram em bom estado e, também, por este motivo, existe a necessidade de se colherem maiores elementos de convicção para esclarecer os fatos.

O MPAM expediu ofício a Carlos Henrique Lima, Secretário de Infraestrutura do Estado do Amazonas, requisitando os processos das despesas realizadas (Edital de licitação, contrato, Nota de Empenho, Liquidação e as ordens bancárias dos pagamentos realizados), nome do (s) fiscal (is) do contrato, cópias das medições dos serviços realizados (atestadas por profissional habilitado), esclarecendo ainda se houve repasse de recursos para a Prefeitura do Município de Uarini/AM ou se incumbe a esta a fiscalização do serviço, e outras informações que julgar necessárias, acerca dos fatos que deram origem a este procedimento, concedendo prazo de 15 (quinze) dias.

O Núcleo de Apoio Técnico do MPAM fará perícia in loco e concluirá um relatório.

Foto: MPAM

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