MP-AM abre ação civil contra presidente da Câmara de Vereadores de Parintins
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Comarca de Parintins, entrou com uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Parintins (CMP), Maildson Araújo Fonseca (PSDB), atribuindo a responsabilidade por ato de improbidade administrativa em ter a intenção de direcionar o processo de licitação para favorecer a Rádio Clube de Parintins Ltda para a contratação de empresa de publicidade para transmitir as sessões da Câmara Municipal de Parintins.
Entre as irregularidades apontadas pelo MP-AM está a violação aos princípios da administração pública, de acordo com a Ação Civil assinada no dia 14 de março pela promotora pública Carolina Monteiro Chagas Maia, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins (3ª PJP). Na ação é citado também Adailson Campos Pereira, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Parintins.
“Agiu-se, portanto, de modo que interesses particulares prevalecessem frente ao interesse público da Administração, e consequentemente de toda a coletividade”, diz um trecho da petição ministerial. Após a aceitação da denúncia pela Justiça, Maildson Fonseca terá 15 dias para manifestação por escrito.
De acordo com os argumentos do MP-AM o presidente da CMP pode ser penalizado no art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), podendo cumprir o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Dos fatos
De acordo com o conteúdo da Ação Civil Pública apresentada à Justiça de Parintins, no dia 14 de junho de 2017 a 3ª PJP instaurou no Inquérito Civil nº 002/2017 a fim de apurar supostas irregularidades no processo licitatório nº 006/2017 – CPL/CMP Pregão Presencial nº 003/2017 – CPL/CMP que tinha como objeto a contratação de empresa de publicidade para transmitir as sessões da Câmara Municipal de Parintins.
A denúncia foi feita ao MP pela Fundação Evangelii Nuntiandi, que por meio ofício nº 004/2-17, encaminhou um pedido de impugnação de Edital, informando que o mesmo pedido também fora feito à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Parintins, alegando que o referido edital feriu o princípio da isonomia e ao caráter competitivo do certame.
Na Notícia de Fato, a Promotoria requereu por meio do ofício nº 052/2017-3ª PJP, à Câmara Municipal cópia do processo licitatório em questão e esclarecimento sobre a inclusão, no objeto da licitação, da exigência de transmissão via frequência AM ou FM, com abrangência, de pelo menos, 10KW de potência.
Em reposta, a Câmara Municipal ao encaminhar cópia do processo licitatório, informou que conforme o projeto básico “a transmissão deverá envolver toda a área do município de Parintins” e não apenas a área urbana. Alegando o princípio da supremacia e indisponibilidade do interesse público, a CMP optou por limitar os participantes aos que detivessem a potência mínima de 10KW.
Visando uma instrução mais técnica, a Promotoria, por meio de ofício, consultou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que informou: “as emissoras regularmente instaladas e em operação em Parintins cobrem de forma adequada a área total do município, já que tiveram seus projetos técnicos aprovados pelo Ministério das Telecomunicações”.
Encaminhou ainda a lista com as estações cadastradas no sistema de controle da Anatel: Rede de Rádio e Televisão Tiradentes FM C 0,5KW, Sistema Alvorada de Comunicação FM B1 1,0KW, Sistema Alvorada de Comunicação C 5,0 KW, Rádio Clube de Parintins Ltda B 1,0 KW.
Diante da informação da Anatel, de que todas as emissoras regularmente instaladas e em operação na cidade cobriam, na ocasião, de forma adequada a área total do município e que nenhuma delas detinha a potência de 10 KW, a Promotoria editou a Recomendação nº 002/2017 – 3ª PJP, recomendando que a Câmara Municipal de Parintins decretasse a nulidade do Pregão Presencial nº 003/2017-CMP sob pena de imediata propositura de medidas judiciais idôneas à proteção da moralidade e do patrimônio público.
Ocorre que a Câmara Municipal de Parintins, por meio do Ofício nº 027/2017-QJ/CMP, limitou a justificar a exigência mínima de 10 KW afirmando que não houve impugnação ao Edital e que não acataria a recomendação, visto que “não houve nenhum ato ilegal capaz de ensejar o decreto de nulidade do processo”.
O MP constatou então que houve sim pedido de impugnação do processo licitatória por parte da denunciante, a Fundação Evangelii Nuntiandi.
Com a finalidade de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, a regra no ordenamento jurídico brasileiro é que toda obra, serviço, compra, alienação, concessão, permissão e locação deva ser realizada mediante prévia licitação.
O processo licitatório deve observar o princípio da isonomia que visa assegurar igualdade de condições entre todos os concorrentes. No caso presente, não passou despercebido, o expediente utilizado para restringir o caráter competitivo da licitação, favorecendo com isso a empresa Rádio Clube de Parintins Ltda.
No edital exigia a transmissão via frequência AM ou FM com abrangência de pelo menos 10KW de potência, prejudicando as rádios Tiradentes e Alvorada, beneficiando diretamente a Rádio Clube de Parintins, única emissora que, em tese, possuiria tal qualificação.
Câmara Municipal
O presidente da Câmara Municipal, Maildson Fonseca, em contato com a reportagem, disse que o Poder Legislativo cumpriu todos os trâmites legais para a realização da licitação.
“Estabelecemos os critérios para licitação. Critérios esses, que a lei nos permite, ao qual você escolhe qual o produto que você necessita para fazer uso da transmissão e na época foi solicitada certa potência para as emissoras e abriu-se a licitação e compareceu apenas uma empresa, que não foi nem a Rádio Clube. Compareceu a empresa do senhor Alan Gomes, o qual ganhou a licitação e terceirizou com a Rádio Clube, inclusive o serviço foi interrompido no meio do contrato”, afirmou.
Maildson Fonseca informou que foram abertos três processos licitatórios e nenhuma rádio local compareceu, uma vez que houve a quebra de contrato com empresa de publicidade que prestava o serviço para a CMP.
“Após essa situação abrimos três processos de licitação. O último foi em janeiro desse ano, todos os três deram desertos e realmente a Constituição nos leva a uma contratação direta. Chamamos todas as emissoras para comparecerem e a única emissora que apresentou todas as certidões legais foi a Rádio Clube. Então, não existe favorecimento nenhum da nossa parte. Nós cumprimos exatamente o que diz o edital da licitação. Vamos responder o que for necessário, tranquilo porque não cometemos crime nenhum”, assegurou o vereador.
FONTE: Marcondes Maciel | Repórter Parintins