Moradores sofrem com falta de fiscalização e poluição sonora no Parque das Laranjeiras
Há um mês, moradores da Visconde de Porto Seguro e região, no bairro Parque das Laranjeiras, zona Centro-Sul de Manaus, enfrentam uma batalha contra o barulho incessante e o caos gerado pela casa de shows e bar K4 Lounge, situado em plena área residencial.
Apesar das denúncias persistentes, órgãos públicos de fiscalização, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), parecem incapazes de conter a perturbação sonora. Em duas visitas ao estabelecimento, nos dias 21 e 28 de outubro, veículos oficiais foram vistos, mas as ações não foram suficientes para cessar as atividades e a barulheira que incomodam os moradores.
“Quando eles vieram, o som parou por algum tempo, mas nada foi feito e a festa prosseguiu normalmente. Não é possível que uma casa de shows, sem sequer um telhado e um sistema de isolamento acústico, funcione no meio de casas, prejudicando a vida de muitas pessoas, incluindo idosos e crianças”, expressou indignada uma moradora que preferiu não ser identificada por medo de represálias.
A situação se intensifica neste período do ano, marcado por feriados e festas, tornando a perturbação sonora quase uma ocorrência diária. Outro morador denunciou: “Ninguém dorme aqui.”
Histórico
O histórico irregular do K4 Lounge é evidente. Em janeiro de 2022, o estabelecimento foi fechado devido à aglomeração, conforme constatado em uma blitz realizada pela Central Integrada de Fiscalização (CIF) e no mês seguinte, o bar foi autuado pela CIF por uso irregular de equipamento de som.
Em julho do mesmo ano, o local foi interditado por falta de alvará de funcionamento e pela presença de adolescentes consumindo álcool de maneira irregular e embriagados.
O processo 2022.15848.15872.0.000167, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), revela que, em março de 2022, uma vistoria constatou o uso de sistema sonoro amplificado, presença de DJ, ausência da Licença Municipal de Operação (LMO) e descumprimento do auto de interdição. O estabelecimento recebeu uma multa no valor de 302 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Apesar das inúmeras denúncias, a Semmas não respondeu às solicitações e questionamento da reportagem diante da persistente perturbação sonora.
Conforme a legislação, a poluição sonora é considerada crime ambiental, conforme a Lei Federal n° 9.605/1998, e está sujeita a punições que incluem reclusão para os infratores. A comunidade aguarda ações concretas das autoridades para solucionar esse problema que afeta a qualidade de vida de tantas famílias.