Ministro do TSE fala sobre condutas vedadas nas eleições 2020
Convidado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para
proferir a palestra “Condutas vedadas aos agentes públicos em ano
eleitoral”, o jurista e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos
Mário da Silva Velloso Filho, esteve na tarde de sexta-feira (6) no
auditório da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, falando sobre
legislação eleitoral e os limites de atuação dos servidores públicos durante
o processo eleitoral.
Abrindo o evento, o presidente da Casa, deputado Josué Neto, comentou
que a igualdade entre os candidatos a cargos públicos que participam de
uma eleição é reflexo da aplicação da legislação eleitoral. Josué usou o
exemplo do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
Na palestra o ministro do TSE, Carlos Mário da Silva Velloso Filho,
observou que “muitas vezes os agentes públicos ou até mesmo os
candidatos não estão muito esclarecidos sobre as jurisprudências das
decisões dos Tribunais, da interpretação dessas proibições, de maneira que
seminários como este, são fundamentais para promover a divulgação dessas regras e suas interpretações”.
Falando aos participantes, o ministro destacou que são muitas as formas
de abuso de poder político. “Dentre essas inúmeras condutas de abuso de
poder político, o legislador destacou algumas delas, nos artigos 73 a 78 da
Lei das Eleições (9.504/1997), tipificando essas condutas e atribuindo
sanções, penas, àqueles que a praticam”.
Velloso ressaltou o Art. 73, onde são proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido
político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas
Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e
normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da
administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder
Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente
normal, salvo se o servidor ou empregado estiver de férias ou licenciado; e
fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político
ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público; nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional
e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos
eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Lei das Eleições
Entre os esclarecimentos do ministro estiveram detalhes da Lei de nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) que prevê, sobretudo entre seus artigos 73 a
78, um extenso rol de condutas vedadas aos agentes públicos durante o ano
e o período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou a
Resolução de nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019, estabelecendo o
calendário eleitoral das eleições de 2020, bem como as resoluções que
disciplinarão o pleito deste ano.
Nomeações e exonerações de servidores
Em relação à admissão ou demissão de servidores, o ministrou comentou
que “o que se quer aqui é evitar que o agente público se utilize de cargos
públicos para ameaçar ou fazer promessas veladas, usando sua posição,
para punir ou beneficiar eventuais servidores que se neguem ou queiram
apoiá-lo”, comentou Velloso, que seguiu dizendo que existem as exceções
quanto à nomeação e exoneração destes servidores.
Participação positiva
O diretor da Escola do Legislativo, João Paulo Jacob, presente no
evento, comentou a importância da palestra para os agentes públicos e a
vinda do ministro Carlos Mário Velloso Filho, para falar sobre o assunto.
“Como sabemos, 2020 será um ano eleitoral e os servidores públicos
devem acompanhar, com muita atenção, os meses que antecedem o pleito,
especialmente no que diz respeito aos atos vedados aos agentes públicos
neste período eleitoral”.
Diretoria da Escola do Legislativo da Aleam
Texto: Giselle Campello
Foto: Edmar Perrone