Ministra que negou HC a Lula já soltou estuprador de 37 mulheres
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, foi quem negou um habeas corpus movido a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , que solicitava a soltura do petista.
Na sua decisão, Laurita também criticou a conduta do desembargador plantonista do Tribunal Regional da 4ª região (TRF-4), Rogério Favreto, que concedeu liberdade ao ex-presidente, no último domingo (8).
Segundo Laurita Vaz , é evidente a “absoluta incompetência do Juízo Plantonista” para deliberar sobre questão já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Para a ministra a decisão de Favreto é “inusitada e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.
Nesta quarta-feira (11), no entanto, o nome de Laurita foi lembrado – principalmente pelos internautas favoráveis à soltura do ex-presidente petista – como o da responsável pela concessão de um habeas corpus , que garantiu a prisão domiciliar do ex-médico Roger Abdelmassih. Condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes, Abdelmassih conquistou a prisão domiciliar devido a uma decisão de Laurita, assinada em um domingo.
Segundo os argumentos da defesa do petista, a decisão de Laurita também foi tomada durante um plantão – enfraquecendo a sua crítica ao desembargador plantonista que mandou soltar Lula no último domingo.
“Que moral tem a ministra Laurita que, quando estava de plantão, concedeu HC para Abdelmassih (médico monstro estuprador), para falar do desembargador Favreto ?”, disse uma internauta. “Laurita negou liberdade para Lula e disse que o desembargador Favreto não tinha autoridade para conceder o HC porque estava de plantão, mas, quando ela estava de plantão em julho do ano passado, deu prisão domiciliar para Roger Abdelmassih !”, escreveu outro.
Na época da sua decisão sobre Abdelmassih, Laurita Vaz argumentou que a jurisprudência consolidada do STJ já havia estabelecido que não cabia mandado de segurança para recorrer de decisão judicial. Por isso, o médico poderia cumprir a pena em prisão domiciliar.