Ministério do Trabalho registra mais de 1,7 mil casos de irregularidades no AM, em 2018
As irregularidades trabalhistas no Amazonas resultaram no registro de 1.744 autos de infração de janeiro a novembro deste ano. A falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) lidera as irregularidades cometidas por empresas no estado. O balanço de infrações trabalhistas é do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE criou o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, que é uma ferramenta de consulta pública aos resultados consolidados da inspeção do trabalho no Brasil. Até a primeira quinzena de novembro foram registrados autos de infração no Amazonas.
As irregularidades trabalhistas detectadas no estado neste mês, de acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), são distribuídas nas seguintes áreas:
- Atividades administrativas e serviços complementares: 25 casos
- Comércio; Reparação de veículos automotores e motocicletas: 19 casos
- Transporte, armazenagem e correio: 12 casos
- Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 9 casos
- Saúde humana e serviços sociais: 8 casos
- Indústria de transformação: 8 casos
- Informação e comunicação: 4 casos
- Educação: 4 casos
- Construção: 4 casos
- Atividades profissionais, científicas e técnicas: 4 casos
Na parcial do mês de novembro, a maior parte das irregularidades encontradas pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho é de FGTS, que concentram 48,35%. Em seguida aparece FGTS Contribuição Social com 16,48%.
No Amazonas, de janeiro a outubro deste ano, o Ministério do Trabalho recuperou mais R$ 34 milhões para o FGTS. O capital foi recuperado por meio de autuações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O valor é correspondente ao pagamento que empresas não estavam depositando nas cotas dos funcionários.
Os recursos foram recuperados por meio de ações de fiscalização em empresas que deixaram de depositar o dinheiro nas contas de FGTS vinculadas dos seus trabalhadores.
Foram fiscalizadas 116 empresas, sendo a maioria delas (108 empresas) é de Manaus. Borba, Iranduba, Itacoatiara e Presidente Figueiredo também tiveram empresas fiscalizadas em relação ao FGTS.
O valor referente ao FGTS deve ser depositado pela empresa, na cota do trabalhador, até o dia 7 de cada mês. Valor esse, equivalente a 8% da remuneração do empregado. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório. O depósito do FGTS é realizado por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário.
A partir de novembro de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do FGTS passará a ser de cinco anos, em vez dos 30 anos atuais. Diante disso, o Ministério do Trabalho recomenda que os trabalhadores acompanhem os extratos de repasse do FGTS.
Fonte: G1 Amazonas