Manaus: Ação Civil acata pedido para impedir mudanças em escola
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da Promotoria de plantão cível, ingressou, na sexta-feira (27), com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de concessão, em caráter liminar, de tutela de urgência cautelar incidental, contra o Estado do Amazonas, com o objetivo de impedir que a Escola Estadual Tiradentes, situada no bairro Petrópolis (zona Sul), seja transformada em uma unidade de ensino militar, medida anunciada pela Secretaria de Educação (Seduc).
A ACP,assinada pelo promotor de Justiça Thiago Leão Bastos, plantonista da área cível, atende à reivindicação de vários comunitários, a maioria pais de alunos da escola, que recorreram ao MPAM, entregando documento e abaixo-assinado, na manhã de quinta-feira (26).
O promotor plantonista, ainda na quinta-feira, fez uma visita à escola e ouviu de mais professores, pais de alunos e alunos, o pedido de providências. Segundo a ACP ajuizada, “dentre as principais reclamações, pode-se mencionar (i) a preocupação com o remanejamento dos alunos para outras escolas, o que acabaria por dificultar o transporte dos adolescentes, podendo contribuir com a evasão escolar; (ii) a mudança de lotação de professores e servidores da escola para outras localidades; (iii) destruição simbólica dos laços entre a escola e moradores do bairro”.
No fim da tarde de quinta-feira, o promotor Thiago Bastos foi recebido pelo secretário da Seduc, Vicente Nogueira, que passou as explicações pelo lado governamental.
Conta o promotor que “o ilustre Secretário comunicou que a mencionada escola não será extinta e passará a funcionar como Escola Militar a partir do próximo ano” sendo que os “alunos atualmente matriculados na referida unidade serão remanejados para outras treze, situadas no entorno daquele estabelecimento, num raio de até 2 km”.
Diante das oitivas de comunitários, representante do Governo do Estado, professores e servidores, estes últimos ouvidos durante a visita à escola, o Ministério Público optou pela ação judicial. Confira, na íntegra, a Ação Civil Pública.
Texto e foto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM