Lei proíbe empresas de telefonia e Internet no AM de cortar serviços na pandemia
Com a publicação da Lei Estadual nº 5.449/2021, a partir de agora, as concessionárias de telefonia e internet estão proibidas de suspenderem a prestação dos serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
Além de garantir o fornecimento contínuo dos serviços, a legislação, de autoria do deputado estadual João Luiz, assegura ao consumidor, em caso de corte dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
“A lei estadual é clara, garante a manutenção dos serviços por falta de pagamento, mas não desobriga o consumidor de cumprir com suas obrigações junto à prestadora de serviço”, explicou João Luiz, ao acrescentar que, uma vez cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias para quitar o débito que, porventura, exista.
Ainda segundo João Luiz, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a legislação foi fundamentada nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a qual ratifica que as concessionárias e permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos.
A Lei Estadual nº 5.449/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 5 de maio de 2021.