Lei de combate ao assédio sexual a mulheres nos ônibus de Manaus é sancionada
O prefeito de Manaus sancionou a Lei Municipal n° 2.646/2020, que institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual a mulheres no transporte público. Publicada na edição nº 4.895, do Diário Oficial do Município (DOM), a nova legislação busca coibir, alertar e conscientizar a população sobre a seriedade do tema, por meio de uma campanha permanente de ações afirmativas, educativas e preventivas.
A matéria é oriunda do projeto de lei, de autoria do vereador Gedeão Amorim (MDB), que foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária, realizada no dia 6 de julho, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Segundo a lei, as empresas concessionárias de transporte coletivo deverão fixar, nos terminais e interior dos veículos, cartazes contendo orientações acerca das medidas a serem tomadas pelas vítimas de assédio sexual, para identificação do agressor e para efetivação da denúncia. Os cartazes precisam estar em locais visíveis, além de informar os números e órgãos competentes para a denúncia.
As empresas poderão, ainda, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e o treinamento dos funcionários do transporte coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.
Por meio de suas ouvidorias, as concessionárias também poderão receber as denúncias e encaminhá-las à autoridade policial competente.