Lava a jato construído por presos do CDPM 1 é inaugurado em Manaus
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) inaugurou, nesta terça-feira (23/04), um lava a jato no Centro de Detenção Provisório de Manaus (CDPM 1), localizado no km 08 da BR-174. A estrutura foi construída por internos que participam do projeto de remição da pena pelo trabalho.
Essa é a segunda unidade prisional a implantar o lava a jato, que será destinado à lavagem de viaturas da secretaria e de funcionários do sistema penitenciário. A iniciativa visa capacitar e preparar os internos para a ressocialização após a passagem pelo sistema carcerário.
Trinta internos do CDPM 1 participaram das atividades laborais, oferecidas pela Umanizzare Gestão Prisional. Todos foram acompanhados por profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia, que fazem uma análise do perfil psicológico, comportamental e social dos detentos para avaliar se estão aptos para o exercício do serviço.
Readaptação à sociedade – A inauguração contou com a presença do secretário da Seap, tenente-coronel Vinícius Almeida, da promotora do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), Cristiane Corrêa, entre outros. “Saímos do zero e hoje temos quase 1.200 presos trabalhando dentro do sistema. Esse trabalho não pode parar”, avaliou o secretário.
A promotora destacou a importância do projeto no processo de readaptação do preso à sociedade. “O reflexo disso é visto no rosto desses internos que agarram com vontade qualquer oportunidade de recuperar a própria perspectiva de vida promissora’’, disse Cristiane.
Mudança de vida – Para o interno Denilson* (nome fictício), a participação no projeto lava a jato trouxe ensinamentos. “Quando entramos aqui, imaginamos que estamos no fundo do poço, e quando nos deparamos com um planejamento que nos mostra o contrário, os pensamentos de desilusão desaparecem. O projeto veio para iluminar e mostrar que podemos retornar para a sociedade diferente e pronto para trabalhar’’, contou.
Remição por trabalho – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), de nº 7.210, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho.
Mais informações: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)