DNIT-AM proíbe trafego de veículos com mais de 23t na Transamazônica
O superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT-AM-RR), Marcus Vinícius Melo Neto, por meio da Portaria nº 340, de 21 de janeiro de 2020, proibiu o tráfego de veículos de passeio e de cargas com peso superior a 23T (vinte e três toneladas), entre a divisa do Pará com o Amazonas, no Igarapé Palmares ao entroncamento da BR-317, município de Lábrea no KM-831,40.
A justificativa do DNIT é que, após estudos técnicos realizados pelo setor de engenharia do órgão, a rodovia por ser de revestimento primário, ou seja, o pavimento está em leito natural, às pontes em sua maioria são de madeiras e não possuem mais a capacidade de suportar veículos com peso acima de 23T, e com vistas a manter e assegurar o tráfego seguro de passageiros, bagagens e atendimentos as comunidades, decidiu por meio dessa Portaria suspender o tráfego desses veículos pesados.
O vice-prefeito de Apuí, Marcos Lise, esteve na sede do órgão reunido com o superintendente. “A prioridade da Transamazônica no trecho Humaitá/Apuí é diferente dos trechos Humaitá/Lábrea e Humaitá/Manaus, que é a BR-319. A base no trecho da nossa estrada suporta peso, e o nosso município não é banhado por rios, ou seja, tudo que vai para lá, vai via estrada, inclusive o combustível para geração de energia na cidade vai em carretas acima de 38T. Com esta situação o frete encarecerá em mais de 100% os produtos para consumo da população”, declarou o vice-prefeito de Apuí.
O Dnit informou que o tráfego será liberado em casos especiais, a critério do órgão desde que seja devidamente solicitado e justificado, e autorizado por meio da Autorização Especial de Trânsito (AET), podendo trafegar com Peso Bruto Combinado – PBC superior ao determinado na Portaria.
Após reunião com o DNIT, a prefeitura de Apuí, em comum acordo com o órgão, solicitou um expediente e nova avaliação para mostrar a realidade do município.