Inquilinos com aluguel atrasado não podem ser despejados durante pandemia, garante Lei
Já está em vigor a Lei Estadual nº 5.429/2 que suspende a desocupação de imóveis e o despejo de inquilinos que estiverem com aluguéis atrasados durante estado de emergência na saúde pública, como o causado pela pandemia do coronavírus.
A Lei, de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), foi publicada quarta-feira (24) no Diário Oficial do Amazonas. O parlamentar explica que a Lei abrange apenas imóveis residenciais, e que o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel.
O deputado acrescenta que a dívida referente ao aluguel não será cancelada e que os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência for encerrado.
“Quem estiver com o aluguel atrasado não será despejado, porém o inquilino deve ter a consciência que terá que pagar a dívida assim que a situação voltar ao normal”, explicou o deputado.
O projeto suspende também a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.
“Não podemos deixar que famílias inteiras sejam despejadas enquanto a pandemia segue fazendo vítimas”, explica Fausto. “Já imaginou famílias morando na rua ou mudando-se para a casa de parentes, aumentando a aglomeração? Se isso acontecer, teríamos uma terceira onda de Covid-19”, ponderou Fausto.