Recuperação judicial: curso em Manaus capacita agentes
Com mais de 1,3 mil empresas fechadas e a quarta maior taxa de desemprego do País em seis meses de pandemia, a economia do Amazonas busca sua recuperação e recebe, nos próximos dias 18 e 19 deste mês, o I Seminário sobre Recuperação Judicial e Falência de Empresas, no Intercity Hotel, com a participação de um dos maiores especialistas brasileiros do setor, o advogado Fábio Forti.
Com o objetivo de apresentar e capacitar agentes do direito e profissionais que atuam na gestão de empresas de três grandes escritórios do segmento no Brasil – SFBG, de São Paulo, Forti Advogados do Paraná e Chíxaro Luz, do Amazonas –, o especialista irá expor e debater medidas para evitar a falência das corporações, ao mesmo tempo em que estas reorganizam suas atividades, redesenham o passivo e promovem a recuperação financeira de seus recursos.
Coordenador do evento no Amazonas e sócio-proprietário da Chíxaro Luz, o advogado Lino Chíxaro afirmou que muito mais do que um assunto empresarial ou financeiro, o fechamento de uma empresa tem também um forte impacto social, uma vez são postos de emprego que são extintos, afetando milhares de famílias.
“Será uma oportunidade ímpar para trocar experiências e informações deste cenário e atuar, para que o instrumento da recuperação judicial, especialmente no Amazonas, possa avançar e se tornar a curto e médio prazo, um ponto estratégico de apoio aos empresários e empreendedores do Estado”, avaliou Chíxaro.
O seminário – que será interno – terá palestras dos advogados Fábio Forti e Sérgio Luiz Wyatt. Ambos são graduados em Direito pela Universidade Federal do Paraná e também em Computação pela PUC-PR, além de pós-graduados em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.
Para Fábio Forti, capacitar advogados na área de Recuperação Judicial no Amazonas é uma missão fundamental, uma vez que melhora as condições das empresas. “É um moderno instrumento de preservação das empresas em crise e tem por objetivo mitigar seus problemas econômico-financeiros, a fim de permitir a continuidade da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, conforme estabelecido na Lei 11.101, de 2005. Promove-se, assim, a preservação da empresa, a sociedade e o estimula à atividade econômica”, declara.