MPF recomenda adequações imediatas no lixão de São Gabriel da Cachoeira (AM)
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou ao prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), Clóvis Moreira Saldanha, uma série de medidas destinadas a regularizar a destinação de resíduos sólidos no município, que incluem a suspensão imediata de depósito ou queima de resíduos no lixão da cidade, apresentação de plano para recuperar a área já degradada e elaboração de cronograma para conversão do local em aterro controlado e licenciamento de área para construção definitiva de aterro sanitário, sem interromper a coleta regular de lixo no município.
De acordo com o documento, além de descumprir diversos itens da legislação brasileira, o lixão vem causando, há anos, sérios transtornos e problemas de saúde à comunidade indígena Boa Esperança sem qualquer medida efetiva do poder público municipal no sentido de resolver definitivamente as irregularidades. A comunidade está localizada exatamente em frente ao lixão, em trecho da BR 307, e sofre com a precária condição da estrada e as contaminações decorrentes do lixão.
Além das medidas a serem implementadas imediatamente, como cercamento e vigilância permanente da área para impedir o acesso de pessoas não autorizadas e o recobrimento diário dos resíduos lá existentes, a recomendação do MPF estabeleceu prazos para a execução de outros compromissos apontados: a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira terá 180 dias para transformar o atual lixão em aterro controlado, 120 dias para apresentar plano de execução do Programa de Inserção dos Catadores de Materiais Recicláveis que trabalham no local, e 180 dias para apresentar o plano de desativação definitiva do lixão e também o requerimento e demais documentos necessários para o licenciamento prévio da área para a construção do aterro sanitário, nos moldes previstos em lei.
O gestor municipal também deverá preparar, dentro de 60 dias, áreas específicas para depósito de resíduos de serviço de saúde, resíduos de construção e demolição e resíduos vegetais oriundos dos serviços municipais de poda, capinação e corte de árvores, com a devida apresentação de planta indicando esses locais ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Como se trata de município com mais de 20 mil habitantes, o MPF cobrou ainda a apresentação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos, com os complementos e ajustes necessários.
Em até 15 dias, a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira deverá informar ao MPF se acatará a recomendação e apontar quais medidas vem sendo adotadas para solucionar os problemas apontados, anexando ainda proposta de cronograma para o atendimento total das medidas recomendadas.
Histórico – Em 2010 o MPF realizou inspeção in loco e expediu uma recomendação ao município de São Gabriel da Cachoeira, para que adotasse as medidas necessárias para a retirada do lixão localizado próximo à comunidade indígena Boa Esperança, situada na BR 307, onde residiam, naquela oportunidade, 86 pessoas de diferentes etnias. Já em 2013, após realizar outra visita ao município e constatar que as medidas adotadas eram insuficientes, o órgão expediu mais uma recomendação para que o município adotasse providências em relação à situação do lixão.
Sem resposta da gestão municipal acerca do acatamento da recomendação, o MPF pediu informações à Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), a qual respondeu, em 2014, que o lixo recolhido pela Prefeitura Municipal continuava sendo depositado no terreno em frente à comunidade, formando uma rua de lixo a céu aberto que acaba em um bolsão cheio de lixo.
Ainda em 2014, o Ipaam atestou que o Município estava muito atrasado para o cumprimento do prazo estabelecido em lei para encerramento dos lixões e início de operação de aterros sanitários. Por esse motivo, o instituto notificou a Prefeitura para que apresentasse o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos com os complementos e ajustes necessários, informasse os procedimentos adotados para solucionar os problemas causados pela gestão e destinação inadequadas dos resíduos sólidos e providenciasse o licenciamento ambiental do aterro sanitário. Em resposta, o município limitou-se a informar que já tinham sido tomadas as medidas necessárias em relação ao lixão, bem como a mudança do mesmo para outra localidade. No entanto, a resposta não correspondia à realidade pois, já em 2015, a Foirn noticiou ao MPF, dentre outros problemas vivenciados, que o lixão permanecia na mesma área próxima à comunidade Boa Esperança.
Visita in loco – Em 2016, o MPF realizou outra visita ao lixão do município e à comunidade indígena, oportunidade em que foram constatados problemas quanto ao livre acesso aos resíduos e à contaminação de igarapés próximos, que são utilizados pela comunidade. No mesmo ano, o município de São Gabriel da Cachoeira firmou Termo de Compromisso com o MPF, se comprometendo, dentre outras medidas, a “executar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco na inserção social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis e nas propostas de logística reversa, visando, em especial, dar cumprimento ao prazo legal estabelecido para o fechamento dos lixões”. Entretanto, o as medidas efetivamente adotadas para cumprir o acordo se limitaram a visita e expedição de ofícios, sem nenhum resultado prático.
Segundo o MPF, o atual prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clóvis Moreira Saldanha recebeu, em 2017, cópia do Termo de Compromisso, ficando ciente acerca das providências que deveria adotar. Em resposta, apenas informou que havia recebido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) três áreas para possível implantação do aterro sanitário municipal e outras medidas puramente burocráticas dotadas, sem solução prática do problema.
No mesmo ano, equipe do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também esteve no lixão do município e constatou que a situação era crítica, principalmente em relação aos resíduos sólidos dos serviços de saúde, e que “o município, apesar de ter feito o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, não executou nenhum programa ou projeto a fim de iniciar a gestão dos resíduos de forma responsável”. Na mesma oportunidade, o órgão sugeriu que fosse determinado ao município a realização de medidas similares às contidas nesta recomendação expedida agora pelo MPF.
Descumprimento da lei e consequências legais – De acordo com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), os municípios devem providenciar a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos em até quatro anos a partir da promulgação da lei. Apesar de o MPF, o Ipaam e o TCE terem adotado diversas providências visando obrigar a gestão municipal a adequar a situação à legislação, o município apenas realizou algumas tímidas iniciativas e, por isso, continua fazendo parte do grupo de cidades do Amazonas que mantêm irregularmente lixões a céu aberto.
Segundo o MPF, “a ausência de medidas mínimas sobre controle de acesso ao lixão tem inclusive prejudicado a própria educação escolar de crianças e jovens na comunidade Boa Esperança, tendo resultado no fechamento da escola quando recém-construída, sequer sendo utilizada”. Ainda no documento, o órgão ressalta ainda que a adoção de medidas simples e de baixo custo, como implementação de sistemas de compostagem local com sensibilização da população, estímulo a hortas comunitárias, reciclagem e outros, além de gerar renda à população, colaboram com a redução significativa do lixo não aproveitado.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPF-AM