Coari: violação de isolamento e quarentena pode virar infração
O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Coari, expediu recomendação à Câmara Municipal, à Prefeitura, à Secretaria de Saúde e aos chefes das polícias Civil e Militar de Coari, com o objetivo de garantir eficácia às ações e procedimentos adotados pelo Poder Público para conter a pandemia de Covid-19 naquele município.
A Recomendação nº 16/2020-1ªPJC foi publicada na edição do dia 8/04/2020, do Diário Oficial Eletrônico do MPAM, e prevê a criação de lei que configure a violação do isolamento e da quarentena como infração administrativa passível de aplicação de multa.
Segundo registra o titular da 1ªPJC, Promotor de Justiça Weslei Machado, “para garantir a eficácia de parte das medidas previstas na Lei nº 13.979/2020, como o isolamento, a quarentena e a determinação compulsória de realização de procedimentos médicos, o ente público municipal poderá instituir uma lei com a previsão de infração administrativa e multa”. Em razão disso, Weslei Machado está recomendando à Câmara Municipal de Coari que aprove projeto de lei para criar infração administrativa decorrente da violação de medidas de prevenção, controle e combate ao Covid-19, com previsão de multa e de procedimento para a sua cobrança, de forma a conter atos de violação aos termos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Ao Prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, o órgão ministerial prescreve, além da adoção das medidas necessárias ao cumprimento do Decreto nº 42.145/2020 e após a criação, no âmbito municipal, da infração administrativa decorrente da violação de medidas de prevenção, controle e combate ao Covid-19, que determine aos órgãos municipais a respectiva fiscalização e aplicação das penalidades estabelecidas.
À Secretária Municipal de Saúde de Coari, Francisnalva Mendes Rodrigues, a recomendação é de que divulgue nos meios de comunicação, nos sites oficiais do município de Coari, nas rádios, nos órgãos públicos, especialmente os de Saúde, nas mídias sociais e demais meios de comunicação, as medidas de prevenção ao Covid-19 prescritas pelas autoridades sanitárias. Também devem ser tomadas providências para proteger os grupos de risco, especialmente idosos (com prioridade absoluta aos que tem mais de 80 anos) e pessoas com doenças respiratórias graves, diabetes, dentre outras, que possam agravar o risco de vida, caso sejam infectados pelo Covid-19. E, ainda no âmbito da secretaria de Saúde, que se dê cumprimento ao Plano de Contingência Municipal, com treinamento de equipes, cumprimento de protocolos, fornecimento de insumos e adoção das medidas de acordo com a fase de evolução da pandemia, efetuando os ajustes que forem necessários e enviando os respectivos relatórios para fins de acompanhamento pela 1ª PJC.
Procedimentos licitatórios
Na recomendação, o titular da 1ª PJC prescreve ao presidente da Comissão de Licitação de Coari, que suspenda, de imediato, a realização de qualquer procedimento licitatório que exija a presença física de licitantes, prescrevendo o uso de sistemas eletrônicos para isso. Segundo Weslei Machado, a utilização de sistemas eletrônicos para a escolha de fornecedores e prestadores de serviços também se faz necessária em razão da limitação de transporte coletivo de pessoas entre Manaus e Coari, o que limita, de forma indevida, a necessária competitividade dos processos licitatórios.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das regras de isolamento e quarentena, conforme prescreve o Ministério Público, deverá ser feita pelas forças policiais Civil e Militar que atuam em Coari, cabendo ao Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar do Amazonas e ao Delegado de Polícia, titular da Delegacia Interativa de Polícia de Coari adotarem os procedimentos policiais cabíveis no caso de pessoas que violem as regras de isolamento e de quarentena.
O não atendimento das recomendações prescritas pelo órgão ministerial pode implicar reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, em especial, ao princípio legalidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, além da possibilidade de propositura de ação civil para garantir a aplicabilidade das mencionadas normas constitucionais. Para acompanhar as ações do Município de Coari que visem evitar a disseminação do Coronavírus (Covid-19), bem como as medidas adotadas para o seu combate, foi instituído o Procedimento Administrativo nº 9/2020–1ª PJC.