CNJ abre processo contra desembargadora racista

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para investigar a conduta da desembargadora Marília Castro Neves, acusada pelo PSOL de publicar conteúdo mentiroso nas redes sociais em relação à vereadora Marielle Franco, assassinada na última semana.

Por meio de nota, o magistrado informou que, diante das recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a respeito de Marielle, “determinou a abertura de procedimento para averiguar os fatos”.

Além da sigla partidária, a Associação Brasileira de Juristas para Democracia também entrou com representação no CNJ contra a magistrada pelo mesmo fato. No documento do PSOL, o partido afirma que a desembargadora cometeu crime e violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) ao “praticar infração disciplinar, violando o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, previsto no artigo 35, VIII da legislação”. A sigla alega, ainda, que a atitude da magistrada pode ter abalado a confiança dos cidadãos na Justiça.

“É inaceitável que uma desembargadora venha a público fazer afirmações criminosas, associando Marielle Franco, que acabara de ser brutalmente assassinada, a uma facção criminosa e desafiando a legitimidade de sua eleição”, argumenta a sigla.

A peça afirma que as declarações da magistrada foram compartilhadas centenas de milhares de vezes como se fossem verdade. As advogadas anotam que apenas “uma das dezenas de manchetes publicadas divulgando a narrativa adotada pela reclamada, cujo título é “Desembargadora quebra narrativa do PSOL e diz que Marielle se envolvia com bandidos e é ‘cadáver comum’”, foi compartilhada nada menos do que 232 mil vezes até a noite do dia 17 de março”.

A segunda ação é de iniciativa da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e sustenta que as mentiras que a magistrada ajuda a disseminar, tentando culpar a vítima pela própria morte, são ofensas à dignidade da pessoa humana que não estão acobertadas pela liberdade de expressão.

“Entendemos que no Estado Democrático de Direito há limites instransponíveis ao exercício do poder. De qualquer poder. E o principal desses limites é o respeito aos direitos e garantias fundamentais. São esses limites constitucionais que diferenciam a liberdade de expressão do discurso de ódio, feito de forma deliberada para atingir pessoas”, diz a ação.

Síndrome de down

Fora o caso da parlamentar, o corregedor também determinou a abertura de Pedido de Providência para apurar as postagens da juíza sobre uma professora portadora de síndrome de down.

Em um texto publicado na internet, a juíza conta que escutou uma notícia no rádio que dizia que o Brasil era o primeiro país a ter uma professora com síndrome de down. “O que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”, diz um trecho da mensagem.

Repúdio

A Associação dos Magistrados de Pernambuco emitiu uma nota de repúdio contra a conduta da desembargadora que, segundo a entidade, manifesta opiniões com teor preconceituoso. “Manifestações isoladas e discriminatórias de quem quer que seja sobre o assassinato da vereadora ou sobre o trabalho da primeira professora com síndrome de down do país não representam a magistratura e não podem macular a imagem dos integrantes do Poder Judiciário, sobretudo porque o direito à livre opinião nunca poderá se sobrepor à verdade dos fatos ainda em apuração e ao respeito pela dignidade da pessoa humana”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *